Após a divulgação da nova listagem de aprovados surgiram algumas dúvidas quanto a mudança de nomes presentes e retirados da classificação. Visto que, segundo a nota divulgada anteriormente ocorreu um erro na divulgação do gabarito da prova de História, referente as 5 primeiras e a última questão da mesma.
Todos os gabaritos foram recorrigidos e avaliados minuciosamente para uma nova divulgação.
Caso o candidato ainda não concorde com o resultado anunciado, pedimos por gentileza que o mesmo entre em contato com a coordenação através do e-mail (vestibularsolidario.ufpe@gmail.com) para que o caso particular seja novamente avaliado.
Lembramos também que de acordo com o manual de inscrição os critérios existentes são:
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O candidato receberá nota compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, após correção dos gabaritos.
Os 50 primeiros classificados serão convocados para efetuar a matrícula.
6.1. ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
A média das notas obtidas nas 07(sete) disciplinas que compõem a prova será calculada, para os candidatos não-eliminados, da seguinte forma:
M1 = (P1 + P2 + P3+P4+P5+P6+P7)/7 em que:
M1 | | média das notas obtidas na prova; |
P1 | | nota obtida na Prova de Português e liter.; |
P2 | | nota obtida na Prova de História; |
P3 P4 P5 P6 P7 | | nota obtida na Prova de Geografia; nota obtida na Prova de Matemática; nota obtida na Prova de Física; nota obtida na Prova de Química; nota obtida na Prova de Biologia; |
Os candidatos que obtiverem maiores notas serão os classificados.
No caso de desistência dos primeiros classificados, haverá remanejamento.
7. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
Será eliminado do concurso o candidato que:
· Faltar à prova;
· Não apresentar documentação comprobatória de identidade ou documento com foto no momento da prova;
· Obtiver nota zero em qualquer uma das partes da prova;
· For apanhado utilizando aparelho de telefonia móvel ou quaisquer outros equipamentos/materiais não-autorizados;
· No ato da matrícula não apresentar comprovação que estuda ou estudou todo o ensino médio pela rede pública de ensino (nível federal, estadual e municipal).
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
· Candidatos com maior idade (mais velhos) têm a preferência.
De acordo com os critérios acima, se faz permanentemente necessário que antes de qualquer reclamação o candidato constate que não se enquadra em nenhum desses critérios.
O artigo 50 da Lei 9784/99 (a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) estipula às bancas examinadoras o prazo máximo de resposta de 30 dias.
Atenciosamente,
Coordenação Vestibular Solidário
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